Devido ao grande número de solicitações recebidas, o Consulado não confirma o recebimento de documentos nem informa sobre o andamento de processos via telefone ou email.
- O 1o. turno das eleições
presidenciais de 2010 ocorrerá em 3 de outubro. Conforme determinado
pelo TSE, o Consulado-Geral deverá exigir do eleitor, além do título
eleitoral, um documento de identificação brasileiro com foto. Serão aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade ou documento equivalente (por exemplo, identidade funcional), carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte ou certificado de reservista. Os documetnos apresentados não poderão estar vencidos.
Certidões de nascimento e casamento não poderão ser aceitas.
-
O prazo para alistamento e transferência de títulos encerrou-se em 5 de maio de 2010. Cidadão com título irregular,
que necessite de novo passaporte, receberá um atestado provisório,
válido apenas até a re-abertura do Cartório Eleitoral do
Exterior.
-
Caso você já tenha feito o seu pedido, clique
aqui para verificar se o seu nome se encontra na lista dos
títulos que já
chegaram. A retirada do documento deverá ser feita pessoalmente.
-
Os cidadãos brasileiros residentes no
exterior, maiores de dezoito anos, também devem cumprir suas obrigações
eleitorais (alistamento e voto), salvo os maiores de setenta anos e os
analfabetos.
-
Os portadores de deficiência física ou mental que impossibilite ou
torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais
poderão requerer a não-aplicação das sanções legais, na forma das
Resoluções-TSE n. 20.717/2000 e 21.920/2004.
- Aos que possuem domicílio eleitoral no exterior, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.
- Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio
eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas
as eleições, devendo, portanto, justificar suas ausências às urnas
enquanto estiverem fora do País, a fim de permanecerem quites com a
Justiça Eleitoral.
- O formulário de alistamento e transferência poderá ser solicitado via correio, bastante que o requerente nos envie envelope pré-pago de retorno. Instruções para preenchimento do formulário.
PARA SOLICITAR O ALISTAMENTO ELEITORAL:
- Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de dezoito
anos de idade, que residam na jurisdição do Consulado-Geral em
Vancouver (British Columbia, Alberta, Saskatchewan, Yukon ou Northwest
Territories), devem realizar a sua inscrição eleitoral pessoalmente no
Consulado ou no Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília.
- Caso o eleitor não possa comparecer pessoalmente, ele/a
poderá pedir o formulário via correio, mediante a entrega de envelope
pré-pago e auto-endereçado para retorno. O Consulado-Geral somente aceitará formulários recebidos nesta repartição até 5 de maio de 2010, mesmo que tenham sido postados antes desta data.
- Eleitores que estejam completando 18 anos em ano eleitoral e estão fora do Brasil em caráter temporário, devem fazer seu alistamento no Cartório Eleitoral responsável por seu endereço no Brasil. Caso o eleitor não possa inscrever-se antes do término do prazo (5 de maio de 2010), este deverá comparecer ao Cartório após as eleições para regularização do título.
- A inscrição eleitoral é facultativa para os
analfabetos, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e
para os maiores de setenta anos.
- Os portadores de deficiência física ou
mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais (alistamento e voto), podem requerer, nos termos
das Res.-TSE n os 20.717/2000 e 21.920/2004, a não-aplicação das
sanções legais.
Para se inscrever como eleitor o interessado deve comparecer com os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade (RG, passaporte ou certidão de nascimento brasileira);
- Certidão de casamento, se houver. Se for casado no exterior, o casamento deverá ser registrado no Consulado);
- Certidão de Nascimento;
- Comprovante de residência no exterior ou preenchimento de declaração de residência.
- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório
(Certificado de Alistamento Militar- CAM, carteira de reservista ou
documento equivalente) - para homens entre 18 e 45 anos;
- Prova de nacionalidade brasileira (documentos já mencionados acima,
certificado de naturalização e/ou portaria do Ministério da Justiça).
Em anos eleitorais, a inscrição só pode ser
requerida até cento e cinqüenta e um dias antes da data da eleição,
pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado. Para as eleições de 2010, o prazo de alistamento encerra-se em 5 de maio de 2010. O Consulado-Geral não aceitará documentos que cheguem à esta repartição após esta data.
O Requerimento de Alistamento Eleitoral
(RAE), assinado pelo alistando, juntamente com a documentação
apresentada, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede
em Brasília, para análise. Deferida a inscrição, o título eleitoral
será remetido à repartição diplomática/consular da jurisdição do requerente, que
deverá a ela comparecer para recebê-lo.
No caso de inscrições requeridas perante o
Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do
título de eleitor será imediata.
Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70750-520.
QUEM PODE TRANSFERIR O TÍTULO NO CANADÁ:
O cidadão brasileiro nato ou naturalizado que:
- Seja maiores de 16 anos (sendo o voto facultativo dos 16 aos 18 anos e obrigatório após os 18 anos).
- Esteja residindo no exterior em caráter permanente.
- Está em gozo dos direitos políticos.
- Está em dia com o serviço militar obrigatório e não o estar prestando
(exceto para quem completou 18 anos e ainda se encontra no prazo de
apresentação ao órgão para alistamento militar – Res. TSE 22.097/05-
exclusivamente para os do sexo masculino).
- Se apresentar pessoalmente no ato da inscrição, para assinatura do
Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE (a inscrição não pode ser
feito por procuração ou correio).
Para transferir o domicílio eleitoral, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade (RG, passaporte ou certidão de nascimento brasileira);
- Certidão de casamento, se houver. Se for casado no exterior, o casamento deverá ser registrado no Consulado);
- Certidão de Nascimento;
- Comprovante de residência no exterior ou preenchimento de declaração de residência.
- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório
(Certificado de Alistamento Militar- CAM, carteira de reservista ou
documento equivalente) - para homens entre 18 e 45 anos;
- Prova de nacionalidade brasileira (documentos já mencionados acima,
certificado de naturalização e/ou portaria do Ministério da Justiça).
QUANDO FAZER A TRANSFERÊNCIA:
- A qualquer tempo, exceto nos 150 dias que antecedem as eleições.
- Caso haja necessidade de algum tipo de serviço eleitoral durante o
período de suspensão, o eleitor poderá obter uma certidão de cadastro
fechado no Consulado em Vancouver com a qual outros serviços poderão
ser solicitados, tais como a renovação do passaporte e a regularização
do CPF.
-
Caso o eleitor já esteja cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior e
mudou de domicílio, ele poderá comparecer no Consulado ou Embaixada
mais próximos, observando as seguintes condições:
- Transcurso de, ao menos, 01 ano do último pedido de alistamento/transferência ou mudança no título de eleitor.
- Residência mínima de 03 meses no novo domicílio.
- Quitação das obrigações eleitorais. Caso a sua situação esteja irregular, veja abaixo como fazer a justificativa e regularização do título.
- Comparecimento pessoal do requerente para assinatura do Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE.
-
O período de transferência e documentos requeridos são os mesmos observados acima. Para as eleições de 2010, o prazo de transferência encerra-se em 5 de maio de 2010. O Consulado-Geral não aceitará documentos que cheguem à esta repartição após esta data, mesmo que postados no correio antes.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL:
Se você não votou nas últimas eleições, cheque qual é a situação do seu título no site to Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado.
Cidadãos
brasileiros que tiverem domicílio eleitoral no exterior, não precisarão
justificar ausência nas eleições municipais que acontecerão em
05/10/2008 (1o. turno) e 26/10/2008 (2o. turno).
Entretanto,
aqueles que não transferiram o título eleitoral para o exterior deverão
justificar a ausência junto ao cartório eleitoral onde estão inscritos.
A
justificativa eleitoral pode ser apresentada nos 60 (sessenta) dias
posteriores a cada turno ou ainda nos 30 (trinta) primeiros dias
contados da data de retorno ao Brasil.
Seguindo
orientação do Tribunal Superior Eleitoral, o Consulado-Geral em
Vancouver não receberá pedidos de justificativa eleitoral. O
interessado deverá encaminhar o requerimento, por via postal, ao
cartório da zona eleitoral onde é inscrito. É necessário anexar os
seguintes documentos:
- Formulário de Justificativa Eleitoral
- Cópia simples do título eleitoral;
- Cópia simples de documento de identidade brasileiro;
- Documento
de comprovação de residência no exterior (contas, cópia do passaporte
com o visto, cópia de passagem, cartão de residente permanente ou outro
documento equivalente).
Aqueles
que precisem fazer alistamento eleitoral, transferência, revisão ou
solicitar a 2a. via do título de eleitor, deverão preencher o
“Requerimento de Alistamento Eleitoral” pessoalmente no Consulado-Geral em Vancouver.
QUITAÇÃO ELEITORAL COM TÍTULO IRREGULAR OU CANCELADO:
Se, embora com a situação eleitoral regular, a Certidão de Quitação não for emitida, significa que o eleitor possui alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente a um ou dois turnos.
O eleitor que deixar de votar nas eleições a que estiver obrigado, não justificar e não pagar a multa correspondente a três turnos consecutivos, terá seu título eleitoral automaticamente cancelado.
Em ambas as situações, estará novamente quite com a Justiça Eleitoral o eleitor que regularizar as suas pendências referentes a multas eleitorais.
Entretanto, devido a impossibilidade de pagamento à Justiça Eleitoral, o eleitor deverá preencher o Pedido de Dispensa de Recolhimento de Multas e entregar no Consulado Brasileiro.
O pedido será submetido ao Juiz Eleitoral e, se deferido, o eleitor estará então quite com a Justiça Eleitoral.
Este pedido pode ser feito junto com a transferência de domicílio eleitoral, que deve ser feito pessoalmente junto ao Consulado-Geral em Vancouver.
OBSERVAÇÕES:
- O Consulado só poderá receber justificativas de eleitores cadastrados na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), para as eleições presidenciais.
- Caso o eleitor não possa comparecer pessoalmente, ele/a poderá pedir o formulário via correio, mediante a entrega de envelope pré-pago e auto-endereçado para retorno. O prazo para recebimento de documentos via correio será até 5 de maio de 2010, mesmo que os envelopes tenham sido postados antes desta data.
- Eleitores cadastrados em Zona Eleitoral no Brasil, que estejam no
exterior em caratér provisório, deverão justificar pessoalmente em seu
cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil ou via
correio, conforme colocado anteriormente.
-
Para quem está cadastrado no Exterior, a justificativa deverá ser enviada para:
Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior
Cartório Eleitoral do Exterior/ ZZ
SEPN 510 Lote 07 av. W3 Norte
CEP 70.750-522
Brasília-DF
Brasil
A não-justificativa, além de multa, por mais de 3 eleições (considerando-se cada turno) irá acarretar em:
- Obter passaporte ou carteira de identidade.
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.
-
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
-
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das
respectivas autarquias.
-
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista,
caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contrato.
-
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
-
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
-
Proibição para requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (CE Art. 231).
Para maiores informações para eleitores no exterior, verifique a página do Tribunal Regional do Distrito Federal, onde o interessado poderá fazer o download de todos os formulários necessários.
OUTROS SERVIÇOS: