Devido ao grande número de solicitações recebidas, o Consulado não confirma o recebimento de documentos e não informa sobre o andamento de processos via telefone ou email.
Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil, é necessária a legalização do original pela Autoridade Consular brasileira, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autenticação do próprio documento.
Antes de ser apresentado ao Consulado, o documento deverá ser submetido a tabelião público ("notary public") para reconhecimento de assinatura.
O tabelião público deverá estar registrado no Consulado-Geral, ou sua assinatura deverá ser autenticada pelo Law Society ou Notaries Association da respectiva Província.
Documentos como certidões de nascimento, casamento, óbito, divórcio, e documentos oficiais devidamente carimbados pelo Governo Federal ou Provincial canadense, não precisam ser assinados por tabelião local.
Somente podem ser legalizados documentos originais. Não são aceitas fotocópias ou documentos enviados por fax.
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