LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Devido ao grande número de solicitações recebidas, o Consulado não confirma o recebimento de documentos e não informa sobre o andamento de processos via telefone ou email.
Para que um diploma ou histórico escolar emitido no exterior tenha efeito legal no Brasil, faz-se necessária sua legalização pelo Consulado.
O Consulado somente legaliza diploma ou histórico de escolas que estejam na sua área de jurisdição.
REQUISITOS:
Apresentar o original do documento escolar a ser legalizado (em papel timbrado da escola, com endereço, assinatura da autoridade escolar e aposição do selo seco ou carimbo oficial).
VALOR:
- CAD$6,25 por documento.
- CAD$18,75, se houver 3 ou mais documentos do mesmo aluno, reunidos em maço.
FORMA DE PAGAMENTO:
- Money order ou certified cheque, nominal ao "Consulate-General of Brazil".
- Não serão aceitos pagamentos em dinheiro, cheque pessoal ou cartão de débito/ crédito.
PEDIDOS VIA CORREIO:
- Os documentos apresentados devem originais e acompanhados de cópia simples.
- O pedido deverá ser acompanhado de envelope pré-pago para retorno, pré-endereçado.
- Aceitamos somente envelopes do Canada Post (Xpresspost ou Purolator).
- Neste caso, tenha em mãos os números de rastreamento (tracking number) do dois envelopes para o seu próprio controle. Devido ao grande volume de documentos recebidos todos os dias, o Consulado-Geral não confirma o recebimento de pedidos.
- O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
Informação do MEC (Ministério da Educação) sobre os procedimentos a serem feitos no Brasil:
Procedimento usual para revalidação de diplomas:
- O processo de revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação inicia-se com a autenticação dos documentos relativos ao curso na Embaixada ou Consulado brasileiro do país onde o estudante fez seu curso.
- Após isso, entre com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior brasileira. No Brasil, de acordo com a regulamentação (RES CNE/CES. n. 1, de 29 de janeiro de 2002), apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas. Para verificar qual instituição de ensino que tem cursos semelhantes ou afim na sua área, sugere-se a consulta à lista de instituições no website da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
- O processo de revalidação de diploma de graduação começa na Diretoria Acadêmica de cada instituição no período correspondente ao seu calendário escolar.
- Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruídos com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar, todos autenticados pela autoridade consular. A tradução dos documentos é necessária e muitas vezes é exigida tradução oficial (tradutor juramentado).
- O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa pode variar de instituição para instituição.
- Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
- Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.
- O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.
OUTROS SERVIÇOS: