- CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM VANCOUVER
Devido ao grande número de solicitações recebidas, o Consulado não confirma o recebimento de documentos ou informa sobre o andamento de processos via telefone ou email.
Endereço e Horário de Funcionamento
Jurisdição Consular
Contato
ATRIBUIÇÕES DO CONSULADO:
O Consulado-Geral do Brasil em Vancouver é uma Repartição Pública do Governo Brasileiro, subordinada ao
Ministério das Relações Exteriores. Sua finalidade principal é de
prestar orientação, auxílio e informações aos cidadãos brasileiros,
dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira, pela
legislação canadense pertinente e pelos tratados internacionais
firmados pelo Brasil.
Nessas condições, o Consulado-Geral do Brasil em Vancouver exerce as seguintes funções:
-
Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, desde que estejam de
acordo com a legislação brasileira e com as leis locais;
-
Prestar auxílio e aconselhamento jurídico para cidadãos desvalidos, sem
no entanto poder agir como parte legalmente constituída perante Órgãos
locais;
- Exercer as funções de Notário Público e de
oficial de Registro Civil, e, como tal, emitir certidões de nascimento,
casamento, óbito, procurações, declarações, etc.
- Expedir documentos de viagem (passaportes, etc.) e efetuar anotações nos mesmos;
- Atuar como órgão alistador militar.
- Proceder ao alistamento eleitoral em época de eleições presidenciais e conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição;
- Prestar informações relativas ao imposto de renda;
- Prestar informações relativas à legislação aduaneira e afins;
- Emitir cédula de identificação consular;
- Autenticar documentos para que produzam efeitos no Brasil;
- Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira;
-
Conceder, de acordo com a legislação brasileira, vistos de entrada para
que cidadãos estrangeiros possam ingressar em território nacional.
Recomendações importante:
A autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir
que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados
sofram qualquer tipo de discriminação.
Todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão
brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento da
autoridade consular brasileira.
O Consulado-Geral, entretanto, não pode responsabilizar-se por dívidas
e despesas incorridas por brasileiros, nem por sua repatriação (a não
ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das
Relações Exteriores), e tampouco pela contratação de advogados para
eventual defesa de cidadão brasileiro junto a órgãos judiciários
canadenses, a menos que sejam comprovadamente desvalidos, e a critério
exclusivo da autoridade consular.
Documentos emitidos pelo Consulado-Geral – Custos
A assistência consular prestada pelo Consulado é inteiramente gratuita.
A legalização e a emissão de documentos, no entanto, envolvem um custo
operacional e administrativo pelo respectivo serviço, previsto pela
Portaria n° 619, de 16.12.92. O valor de cada legalização ou documento
varia, sendo estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança
dos emolumentos consulares, semelhantes às taxas cobradas pelos
Cartórios, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em
relação ao dólar norte-americano.
Documentos não fornecidos pelo Consulado-Geral
As Repartições consulares brasileiras possuem atribuições específicas,
que visam a, primordialmente, prestar auxílio emergencial aos
brasileiros residentes, domiciliados ou em trânsito no exterior. Além
disso, buscam satisfazer às necessidades notariais e documentais
mínimas, a fim de que os cidadãos brasileiros possam estar no pleno
exercício de seus direitos como cidadãos. Entretanto, limitações de
ordem legal impedem que determinados serviços sejam prestados, já que
escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou
dependem de uma série de requisitos prévios, que o serviço consular não
está em condições de atender.
Assim, o Consulado-Geral não poderá fornecer certos serviços,
documentos, certidões, atestados, carteiras, títulos, diplomas e
declarações como, por exemplo
-
Mudança dos dados de qualificação civil como, por exemplo, retificação de nome.
- Carteira Nacional de Habilitação, que é fornecida pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN;
- Título de Eleitor, fora dos períodos de recadastramento autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral;
- Inscrições para concursos públicos, que deverão ser feitas no Brasil e, em muitos casos, pessoalmente;
- Carteira de Identidade, que deverá ser obtida em território nacional, perante as Secretarias de Segurança Pública dos Estados;
-
Atestado de Antecedentes Criminais, que poderá ser obtido somente no
Brasil, pessoalmente ou por intermédio de procurador, munido de
procuração por instrumento público e de cópia da carteira de identidade
do interessado, perante o Departamento de Polícia Federal ou
Secretarias de Segurança Pública dos Estados. O prazo de validade dos
certificados emitidos pelo Departamento de Polícia Federal é de noventa
dias, e o das Secretarias de Segurança variam de Estado para Estado;
-
Diplomas de quaisquer tipos, ou respectivas segundas-vias, que poderão
ser solicitados nas instituições de ensino respectivas ou no Ministério
da Educação;
- Atestado de Saúde, que o titular poderá obter em Hospitais, Clínicas, ou unidades estaduais e municipais de saúde;
- IRPF, que deverá ser providenciado no Brasil nos postos de atendimento da Secretaria da Receita Federal;
-
- Mudança de estado civil de matrimônio celebrado pelas leis
brasileiras em território nacional, que deverá ser providenciada no
Brasil, mediante recurso judicial.
- Legalização de documentos que tenham sido elaborados fora da jurisdição do Consulado-Geral em Vancouver.
-
Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual
ou municipal, assim como contribuições sindicais, contas de luz, gaz,
telefone, água etc, que deverão ser efetuados em território nacionalpessoalmente, por procurador habilitado ou por preposto do interessado;
- Emitir declaração de estado civil;
- Qualquer outro documento, declaração, certidão ou atestado não previsto no Manual de Serviço Consular e Jurídico ou na Tabela de Emolumentos Consulares - Portaria n. 619, de 16.12.92.
Lembre-se de que o Consulado-Geral somente pode fazer por você aquilo
que lhe é permitido.
Por conseguinte, não interprete mal qualquer
negativa de seus funcionários.