- CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
Devido ao grande número de solicitações recebidas, o Consulado não confirma o recebimento de documentos e não informa sobre o andamento de processos via telefone ou email.
De acordo com
a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 461, de
18/10/2004, as solicitações de inscrições, alterações, cancelamentos ou
regularizações de dados cadastrais de cidadãos com residência
permanente no exterior deverão ser feitas mediante o preenchimento da
Ficha de Cadastro de Pessoa Física - FCPF, a ser extraída diretamente
do site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil e que se encontrem
no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, mediante apresentação do formulário e documentos requeridos pela Receita Federal, no Consulado-Geral do Brasil em Vancouver.
O Consulado-Geral somente recebe e encaminha as solicitações
à Secretaria da Receita Federal, que é responsável
pelo processamento dos pedidos.
INSCRIÇÃO:
-
Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou
residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
- Imóveis;
- Veículos;
- Embarcações;
- Aeronaves;
- Contas-correntes bancárias;
- Aplicações em mercado financeiro;
- Aplicações em mercado de capital.
- Qualquer pessoa física, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou
residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
ALTERAÇÃO:
- As solicitações de alteração dos dados cadastrais deverão ser comprovadas por documento que comprove a alteração,
perante representação diplomática brasileira. Ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome; documento
de identidade para comprovação de data de nascimento.
-
Para solicitar a alteração de endereço, não é necessária a sua comprovação.
- Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se
encontre no exterior, poderá solicitar alteração de dados cadastrais no CPF.
REGULARIZAÇÃO:
- Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF encontra-se irregular: "Pendente de Regularização",
quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício; "Suspensa" quando houver
a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercicios; "Cancelada" no caso de óbito da pessoa fisíca inscrita ou quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa fisíca.
- Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no
exterior, poderá solicitar regularização de dados cadastrais no CPF.
CANCELAMENTO:
- O cancelamento de inscrição CPF de pessoa física não residente no Brasil será acompanhado do correspondente atestado
de óbito, e será apresentado pelo inventariante cônjuge ou parente, brasileiro ou estrangeiro, não residente no Brasil
ou residente no Brasil que se encontre no exterior.
- As pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se
encontrem no exterior, poderão efetivar os seguintes atos perante o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, mediante
apresentação do formulário em uma representação diplomática brasileira:
Alteração Cadastral,Pedido de Regularização, Cancelamento de Inscrição.
CPF:
- A inscrição de pessoas fisícas residentes no exterior não gera cartão CPF.
- Neste caso a comprovação da inscrição no
CPF sera feita mediante a apresentação do "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", impresso a partir
da página da Receita Federal do Brasil(RFB) na internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
OBSERVAÇÕES:
-
O envio do pedido de CPF pode ser feito via correio.
-
Neste caso, tenha
em mãos o número de rastreamento (tracking number) do envelope para o seu próprio controle.
- Devido ao grande volume de
documentos recebidos todos os dias, o Consulado-Geral não confirma o
recebimento de pedidos.
- O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
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