Devido ao grande número de solicitações recebidas, o Consulado não confirma o recebimento de documentos e não informa sobre o andamento de processos via telefone ou email.
O Consulado-Geral do Brasil registra o nascimento de crianças
ocorrido nas seguintes Províncias canadenses: British Columbia,
Alberta, Saskatchewan, Yukon e Northwest Territories.
Novas instruções para o Requerimento do Registro de Nascimento de brasileiros no exterior:
Foi promulgada Lei Federal que extingue a necessidade de autorização judicial para o registro de brasileiros maiores de 12 anos, quando nascidos no exterior.
A partir de agora, a Repartições Consulares deverão, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento do filho(a) de pai brasileiro e/ou mãe brasileira, ocorrido no exterior. O registro consular poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando:
- Maiores de 12 anos: a presença do registrando na Repartição Consular será obrigatória.
- Entre 16 e 18 anos incompletos: o declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal.
- Maiores de 18 anos: o declarante será o próprio registrando e não há necessidade do comparecimento dos genitores.
REQUISITOS:
- Original e cópia da Certidão de Nascimento oficial canadense (chamada de "long form" ou "large form"). Deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos genitores ou, excepcionalmente, declaração do Registro Geral canadense na qual deverá conter todos os dados do nascimento e identificação do menor (incluindo o nome do hospital e a hora de nascimento.
- Original ou cópia autenticada da carteira de identidade brasileira do(s) genitor(es) brasileiro(s) ou a certidão de nascimento juntamente com o passaporte brasileiro válido.
- Original ou cópia autenticada de documento de identificação válido do genitor estrangeiro em que conste a filiação.
- Certidão de casamento brasileira (emitida no Brasil ou por Repartição Consular brasileira), quando houver mudança de nome da mãe.
OBSERVAÇÕES:
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O registro é gratuito.
- Não é mais obrigatória a apresentação de testemunhas. No entanto, o Consulado-Geral reserva-se no direito de pedir testemunhas caso faça-se necessário. O requerente, neste caso, será contactado com as devidas instruções.
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Para a segunda via de certidões emitidas pelo Consulado em Vancouver, cobram-se emolumentos consulares de CAD$6,25. Verifique as instruções e formulário clicando aqui.
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O Consulado aceita somente money order ou certified cheque, nominal ao "Consulate-General of Brazil in Vancouver".
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A certidão de nascimento deverá ser transcrita em Cartório do 1º
Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório do
1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, em falta de domicílio
conhecido, quando tiver de produzir efeitos no Brasil.
PEDIDO VIA CORREIO:
- É possível enviar os documentos via correio antes de comparecer ao Consulado para assinatura no Livro de Registros e retirada da certidão.
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Para pedidos via correio, será necessário autenticação de assinatura do
requerente. por notário público ou advogado
- Quando o termo de registro estiver pronto, ele será enviado via email para o requerente, que assinará e enviará de volta ao Consulado.
- O documento assinado deverá ser enviado junto com um envelope de retorno pré-pago e auto-endereçado do Canada Post (XpressPost ou Priority Courier apenas).
- Neste caso, tenha
em mãos o número de rastreamento (tracking number) do envelope para o seu próprio controle. Devido ao grande volume de
documentos recebidos todos os dias, o Consulado-Geral não confirma o
recebimento de pedidos.
- O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
OUTROS SERVIÇOS: