Devido ao grande número de solicitações recebidas, o Consulado não confirma o recebimento de documentos e não informa sobre o andamento de processos via telefone ou email.
A sentença estrangeira de divórcio resultante de casamento realizado entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (mesmo que o registro do casamento nunca tenha sido feito no Brasil). Somente após a homologação da sentença do divórcio, poderá ser feito o registro de novo casamento. Para proceder à homologação, deverá a parte interessada encaminhar a certidão de divórcio legalizada pelo Consulado ao Brasil, e por intermédio de advogado habilitado apresentar ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de requerer a homologação.
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