- AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS
Devido ao grande número de solicitações recebidas, o Consulado não confirma o recebimento de documentos ou informa sobre o andamento de processos via telefone ou email.
O pedido de documento de viagem para cidadão brasileiro menor de 18 anos deverá ser assinado por ambos os genitores, por aquele que detiver o pátrio poder, pelo tutor ou curador, conforme o caso.
O menor poderá viajar desacompanhado dos pais ou acompanhado de terceiros somente quando devidamente autorizado pelos pais, pelo responsável ou responsáveis e pela autoridade judiciária.
O genitor, ou o responsável nos termos da norma anterior, que não viaja, deverá autorizar expressamente o outro, por intermédio de documento com firma reconhecida.
- A autorização é obrigatória apenas para crianças brasileiras.
DOCUMENTOS:
1 Formulário de Autorização de Viagem preenchido e assinado.
2 fotos tamanho 3x4cm, de frente, com fundo branco.
Se ambos os pais forem brasileiros, deverão comparecer ao Consulado munidos dos respectivos documentos de identificação brasileiros (carteira de identidade ou passaporte válido).
Se um dos pais for estrangeiro, deverá assinar o formulário de autorização de viagem de menor na presença de notário público, e autenticar a firma do notário público junto ao governo da província, antes de submeter a autorização ao Consulado para legalização.
Na impossibilidade do comparecimento do(s) genitor(es) ao Consulado, os mesmos deverão preencher e assinar o formulário de autorização de viagem na presença de notário público, e autenticar a firma do notário público junto ao governo da província, antes de submeter a autorização ao Consulado para legalização.
VALORES: 1) Será gratuito o reconhecimento de assinatura dos genitores brasileiros que apresentarem-se pessoalmente no Consulado-Geral. Neste caso, o requerimento deverá ter 2 (duas) vias originais.
2) Em caso de pai ou mãe estrangeiro, mesmo comparecendo pessoalmente ao Consulado, o valor da autorização de viagem continuará o mesmo.
-
CAD$31,25 - para 1 (uma) assinatura e 1 (uma) cópia autenticada - quando as assinaturas dos pais forem autenticada por um mesmo notário ou quando apenas um dos pais (em caso de pais brasileiros) está assinando a autorização.
- Pais estrangeiros deverão ter a assinatura autenticada por notário público antes de submeter o requerimento ao Consulado.
- Caso o pedido seja feito por correio, mesmo que de pais brasileiros, será cobrado o valor acima.
FORMA DE PAGAMENTO:
- Money order ou certified cheque, nominal ao "Consulate-General of Brazil".
- O Consulado não aceita pagamento em dinheiro, cheque pessoal ou cartão de débito ou crédito.
PEDIDOS VIA CORREIO:
O consulado aceita pedidos via correio desde que:
- Os formulários estejam assinados e reconhecidos perante um public notary.
- Os documentos apresentados sejam originais e cópia simples ou, na falta dos originais, cópia autenticada.
- O pedido deverá ser acompanhado de envelope pré-pago para retorno, pré-endereçado do Canada Post (Xpresspost ou Priority Courier apenas).
-
Tenha em mãos o número de rastreamento (tracking number) de cada um dos envelopes para o seu próprio controle. Devido ao grande volume de documentos recebidos todos os dias, o Consulado-Geral não confirma o recebimento de pedidos.
- O Consulado não se responsabiliza por perda, extravio, furto ou atraso de correspondência.
OUTROS SERVIÇOS: